EDITORIAL
Assistência
educacional a pessoas com transtorno do espectro autista
Camila Cristina Catan Justino*, Maria de Lourdes Sperli
Geraldes Santos, D.Sc.**, Natália Sperli
Geraldes Marin dos Santos Sasaki***, Denise Bereta, D.Sc.****, Silvia Helena
Figueiredo Vendramini*****
*Pedagoga
pela Faculdade Dom Bosco de Monte Aprazível/SP, pós-graduada em Psicopedagogia
Clínica e Institucional: Educação e Saúde pela Faculdade de Medicina de São
José do Rio Preto/SP, pós-graduada em Neuropsicopedagogia
pelo Instituto de Psicologia de São José do Rio Preto/SP e Mestranda em
Enfermagem pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto/SP,
**Enfermeira, doutora pelo Programa Interunidades de
Doutoramento em Enfermagem pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP,
professora adjunta IV da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto/SP (FAMERP)
e docente da graduação e pós-graduação em enfermagem da FAMERP, ***Enfermeira
obstetra docente e coordenadora do curso de enfermagem da União das Faculdades
dos Grandes Lagos (Unilago), Docente do programa de
mestrado em enfermagem da FAMERP, ****Enfermeira, doutora pelo Programa
Ciências da Saúde da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP),
professora adjunta IV e docente da graduação da FAMERP, *****Enfermeira,
doutora pelo Programa de Enfermagem Materno Infantil e Saúde Pública pela
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – USP, professora adjunta da Faculdade
de Medicina de São José do Rio Preto/SP (FAMERP) e docente da graduação e
pós-graduação em enfermagem da FAMERP
Correspondência: Camila Catan Justino: camilacatan@hotmail.com; Maria de Lourdes Sperli Geraldes Santos: mlsperli@gmail.com; Natália Sperli Geraldes Marin dos Santos Sasaki:
nsperli@gmail.com; Denise Beretta: denise@famerp.br;
Silvia Helena Figueiredo Vendramini: silviahve@gmail.com
Transtorno do Espectro
Autista (TEA) é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do
desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento. Fatores
prognósticos, como ambientais genéticos ou fisiológicos, são mensurados no
momento do diagnóstico. Na quinta edição do Manual Diagnóstico e Estático de
Transtornos Mentais, a Associação de Psiquiatria Americana, em 2011, propôs
novos critérios para o Autismo. A proposta afirma que os sintomas dos
transtornos do Espectro do Autismo representam sucessão de grau leve a grave,
em vez do diagnóstico de uma doença específica. Os critérios diagnósticos
propostos para o Transtorno do Espectro Autista descrevem uma gama de
gravidade, bem como especificam o estado geral de desenvolvimento na
comunicação social, na cognição e no comportamento do indivíduo e se há
comorbidade [1].
Esse transtorno do
neurodesenvolvimento mostra uma escassez persistente na comunicação social e na
interação social em múltiplos contextos, havendo déficits na reciprocidade
socioemocional, déficits nos comportamentos comunicativos e déficits para
desenvolver, manter e compreender relacionamentos. A gravidade baseia-se em
prejuízos na comunicação social e em padrões de comportamento restritos e
repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, manifestando em
movimentos motores, uso de objetos ou fala estereotipada ou repetitiva, podendo
haver insistência nas mesmas coisas, adesão inflexível a rotinas ou padrões
ritualizados de comportamentos verbais ou não verbais. Os sintomas podem estar
presentes precocemente no período do desenvolvimento ou ser mais sutis e
tornarem-se mais visíveis ao longo do seu desenvolvimento ou até que as
demandas sociais excedam o limite de suas capacidades, causando prejuízo
clinicamente significativo no funcionamento social, profissional ou em outras
áreas importantes do indivíduo [2].
O diagnóstico TEA
(Transtorno do Espectro Autista) expressa dessemelhança dentre sua população,
sendo de extrema importância proceder de maneira correta para o registro, pois
quando a capacidade cognitiva do indivíduo é acima da média, ele será autônomo
nas atividades da vida diária e da vida prática. Quando a capacidade
intelectual é preservada, será necessário apenas um apoio substancial. No caso
de autistas comórbidos (associado a alguma condição
médica, genética, fator ambiental ou Transtorno do Neurodesenvolvimento Mental
ou Comportamental), a gravidade deve ser registrada com o nível de apoio
necessário a cada um dos dois domínios psicopatológicos.
Segundo o Decreto nº
8.368, de 02 de dezembro de 2014, que regulamenta a lei que institui a Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o
direito à educação, garantindo a transversalidade na educação e se necessário à
educação especial desde a educação infantil até a educação superior [3] e, de
acordo com a Lei nº12.796, de 2013, o atendimento educacional especializado é
garantido gratuitamente aos educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os
níveis, etapas e modalidades [4]
Sendo assim, o ambiente
educacional tem a necessidade de oferecer apoio à comunicação funcional, instruções
em habilidades sociais, métodos positivos e práticos que apoiam o comportamento
na fase escolar [5].
A educação especial tem
como finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com
deficiência e sua inclusão social, atuando em diversas áreas. Sua missão é
trabalhar para promover e articular ações direcionadas à melhoria da qualidade
de vida das pessoas com necessidades educacionais especiais, visando à
construção de uma sociedade solidária e inclusiva, oferecer às pessoas com deficiências
condições adequadas para o desenvolvimento do seu potencial, por meio de
programas educacionais. A educação é fator primordial, pois possibilita a
autonomia e a independência para a vida social.