EDITORIAL

Instituições de Longa Permanência de Idosos: construção de um retrato do cuidado

 

Antonio Caldeira da Silva*, Maria de Lourdes Geraldes Santos**, Maria Elenice Vicentini***, Natália Sperli Geraldes Marin dos Santos Sasaki****

 

*Pós-Graduando do Programa de Mestrado em Enfermagem, **Docente da Graduação em Enfermagem e Programa de Mestrado da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP), ***Enfermeira especialista em gerenciamento em saúde pública, Responsável pela saúde do idoso do Grupo de Vigilância Epidemiológica XXIX, ****Programa de Mestrado em Enfermagem da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP) e docente da União das Faculdades dos Grandes Lagos

 

Antonio Caldeira da Silva: acalds@uol.com.br

Maria de Lourdes Geraldes Santos: mlsperli@gmail.com

Maria Elenice Vicentini: eln.vicentini@hotmail.com

Natália Sperli Geraldes Marin dos Santos Sasaki: nsperli@gmail.com

 

O aumento da expectativa de vida combinado ao declínio das taxas de fertilidade tem resultado em acelerado envelhecimento da população, hoje, muito mais rápido do que no passado [1]. O envelhecimento, na atualidade, representa um fenômeno demográfico complexo, que envolve dimensões biopsicossociais, além de ser uma questão política fundamental [1,2].

De acordo com IBGE, as projeções realizadas pelas Nações Unidas mostram que a parcela de idosos na população mundial dobraria para 24,6% em cerca de 55,8 anos. No Brasil, essa proporção dobraria para 23,5% em muito menos tempo, em 24,5 anos [3].

Esta realidade traz o desafio de rever os modelos de acolhimento e atenção aos idosos, na rede de serviços e principalmente nas instituições filantrópicas que historicamente foram assumindo este papel social, vinculados ou em parceria com a Assistência Social estes serviços passaram a ser denominados de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), e definidos como estabelecimentos para atendimento integral a idosos, dependentes ou não, sem condições familiares ou domiciliares para a sua permanência na comunidade de origem [4]. Este modelo brasileiro ainda tem muitas semelhanças com as chamadas instituições totais, ultrapassadas no que diz respeito à administração de serviços de saúde e/ou habitação para idosos [5]. A Portaria nº 810/1989 foi a primeira a definir as Normas e Padrões de Funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e outras instituições para idosos. Define como deve ser a organização da instituição, a área física, as instalações e os recursos humanos [6]. Essas ações ainda não são suficientes e por isso é necessária a parceria entre o poder público, sociedade, profissionais e idosos para dar continuidade a ações bem-sucedidas, ampliar e implementar novas modalidades de serviços no país. Com o envelhecimento da população residente nestas instituições tem se identificado necessidades de ampliação das equipes, integração com a Rede de Atenção Primária do Sistema Único de Saúde para o cuidado integral em saúde e atendimento de qualidade.

Para construir uma sociedade mais amigável das pessoas idosas é preciso avançar nas conquistas assegurando seus direitos. A Lei Federal n. 10.741/2003, através do Estatuto do Idoso, explicita as responsabilidades do poder público, da família, da sociedade, e assegura a efetivação destes direitos [7].

A Lei 8442 de 04 de janeiro de 1994 dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso, e dá outras providências, tem por objetivo assegurar os direitos sociais do cidadão com mais de 60 anos para prover autonomia, integração e participação [8].

Regulamentando estas parcerias a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC /ANVISA nº 283 de 26 de setembro de 2005, aprova o regulamento técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência de Idosos, determinando a responsabilidade das Secretarias Estaduais e Municipais na implementação dos procedimentos e propostas.

Diante do crescente aumento destas instituições, a qualidade da atenção prestada representa um desafio para as políticas públicas que visam assegurar o cuidado integral, a sociabilidade e a dignidade da pessoa idosa.

 

Referências

 

  1. Organização Mundial da Saúde. Relatório mundial de envelhecimento e saúde. Genebra: OMS; 2015.
  2. Portella MR, Lima AP. Quedas em idosos: reflexões sobre as políticas públicas para o envelhecimento saudável. Arquivos de Ciências da Saúde da UNIPAR 2018;22(2). https://doi.org/10.25110/arqsaude.v22i2.2018.6366
  3. IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida da população brasileira-2016- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios- PNAD 2015.
  4. Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção São Paulo – Instituição de Longa Permanência para Idosos: Manual de funcionamento. São Paulo, Sociedade Brasileira Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção São Paulo; 2003. 39p.
  5. Groisman D. Asilos de Velhos: passado e presente. Estudos Interdisciplinares sobre o Envelhecimento 1999;2:67-87.
  6. Brasil. Portaria n. 810. Normas para Funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e Outras Instituições Destinadas ao Atendimento ao Idoso 1989 set 22. DO 2003 set 27.
  7. Brasil. Lei Federal n. 10741/2003, Estatuto do Idoso de 01 de outubro de 2003.
  8. Brasil. Lei 8442 de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, que cria o Conselho Nacional do Idoso; 1994.