EDITORIAL
Instituições de Longa
Permanência de Idosos: construção de um retrato do cuidado
Antonio Caldeira da Silva*,
Maria de Lourdes Geraldes Santos**, Maria Elenice Vicentini***, Natália Sperli Geraldes Marin dos Santos Sasaki****
*Pós-Graduando
do
Programa de Mestrado em Enfermagem, **Docente da
Graduação em Enfermagem e
Programa de Mestrado da Faculdade de Medicina de São José
do Rio Preto
(FAMERP), ***Enfermeira especialista em gerenciamento em saúde
pública, Responsável pela saúde do idoso do Grupo
de Vigilância Epidemiológica XXIX,
****Programa de Mestrado em Enfermagem da Faculdade de Medicina de
São José do
Rio Preto (FAMERP) e docente da União das Faculdades dos Grandes
Lagos
Antonio Caldeira da Silva:
acalds@uol.com.br
Maria de Lourdes
Geraldes Santos: mlsperli@gmail.com
Maria Elenice Vicentini:
eln.vicentini@hotmail.com
Natália Sperli Geraldes Marin dos Santos Sasaki:
nsperli@gmail.com
O aumento da
expectativa de vida combinado ao declínio das taxas de fertilidade tem
resultado em acelerado envelhecimento da população, hoje, muito mais rápido do
que no passado [1]. O envelhecimento, na atualidade, representa um fenômeno
demográfico complexo, que envolve dimensões biopsicossociais, além de ser uma
questão política fundamental [1,2].
De acordo com IBGE, as
projeções realizadas pelas Nações Unidas mostram que a parcela de idosos na
população mundial dobraria para 24,6% em cerca de 55,8 anos. No Brasil, essa
proporção dobraria para 23,5% em muito menos tempo, em 24,5 anos [3].
Esta realidade traz o
desafio de rever os modelos de acolhimento e atenção aos idosos, na rede de
serviços e principalmente nas instituições filantrópicas que historicamente
foram assumindo este papel social, vinculados ou em parceria com a Assistência
Social estes serviços passaram a ser denominados de Instituições de Longa
Permanência para Idosos (ILPI), e definidos como estabelecimentos para
atendimento integral a idosos, dependentes ou não, sem condições familiares ou
domiciliares para a sua permanência na comunidade de origem [4]. Este modelo
brasileiro ainda tem muitas semelhanças com as chamadas instituições totais,
ultrapassadas no que diz respeito à administração de serviços de saúde e/ou
habitação para idosos [5]. A Portaria nº 810/1989 foi a primeira a definir as
Normas e Padrões de Funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e
outras instituições para idosos. Define como deve ser a organização da
instituição, a área física, as instalações e os recursos humanos [6]. Essas
ações ainda não são suficientes e por isso é necessária a parceria entre o
poder público, sociedade, profissionais e idosos para dar continuidade a ações
bem-sucedidas, ampliar e implementar novas modalidades de serviços no país. Com
o envelhecimento da população residente nestas instituições tem se identificado
necessidades de ampliação das equipes, integração com a Rede de Atenção
Primária do Sistema Único de Saúde para o cuidado integral em saúde e
atendimento de qualidade.
Para construir uma
sociedade mais amigável das pessoas idosas é preciso avançar nas conquistas
assegurando seus direitos. A Lei Federal n. 10.741/2003, através do Estatuto do
Idoso, explicita as responsabilidades do poder público, da família, da
sociedade, e assegura a efetivação destes direitos [7].
A Lei 8442 de 04 de
janeiro de 1994 dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, cria o Conselho
Nacional do Idoso, e dá outras providências, tem por objetivo assegurar os
direitos sociais do cidadão com mais de 60 anos para prover autonomia,
integração e participação [8].
Regulamentando estas
parcerias a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC /ANVISA nº 283 de 26 de setembro de
2005, aprova o regulamento técnico que define normas de funcionamento para as
Instituições de Longa Permanência de Idosos, determinando a responsabilidade
das Secretarias Estaduais e Municipais na implementação dos procedimentos e
propostas.
Diante do crescente
aumento destas instituições, a qualidade da atenção prestada representa um
desafio para as políticas públicas que visam assegurar o cuidado integral, a
sociabilidade e a dignidade da pessoa idosa.