Enferm Bras 2022;21(3):235-38
EDITORIAL
Dupla
excepcionalidade: negligenciados na educação e na qualidade de vida!
Sônia
Maria Maciel Lopes*, Júlio César André, D.Sc.**,
Zaida Aurora Sperli Geraldes Soler, D.Sc.***
*Pedagoga,
graduada em Letras, Especialista em Transtorno do Espectro Autista (TEA)
discente do Programa de Mestrado em Enfermagem da Faculdade de Medicina de São
José do Rio Preto (FAMERP), SP, Brasil, **Médico, Docente da graduação e
pós-graduação da FAMERP e docente e orientador dos Programas de Pós-Graduação
em Ciências da Saúde e Enfermagem da FAMERP, ***Obstetriz,
Enfermeira, livre docente em Enfermagem, docente e orientadora da graduação e
pós-graduação da FAMERP e docente e orientadora dos Programa de Mestrado em
Enfermagem da FAMERP
Sônia
Maria Maciel Lopes: soniamacielopes@gmail.com
Júlio
César André: julio.andre@edu.famerp.br
Zaida
Aurora Sperli Geraldes Soler: zaidaaurora@gmail.com
Inclusão,
educação, justiça.
Diversidade,
diferenças, respeito.
Convivência,
tolerância, paz.
Palavras
soltas que, conectadas e
incorporadas
à nossa vida,
resultam num mundo melhor.
Joseli
Barros
Dupla
Excepcionalidade (DE) é a denominação dada a pessoas que junto com uma
deficiência, síndrome ou transtorno, apresentam altas habilidades ou
superdotação (AHSD). Algumas vezes as limitações ou deficiências podem
“esconder” certas competências, potencialidades e especificidades, ofuscando ou
impedindo o reconhecimento de AHSD, o que deve ser feito já nos primeiros anos
escolares [1].
O
Brasil foi o primeiro país latino-americano a contar com espaços voltados à
escolarização das pessoas com deficiência, o que ficou denominado como Educação
Especial. No entanto, apesar de períodos marcados por pressões sociais, ainda
são evidenciadas negligências na educação dita inclusiva e equitativa, também
para crianças com AHSD. Como consequência, ocorrem problemas emocionais, na
integração social, no aprendizado, no desenvolvimento neuropsíquico e na
qualidade de vida [2].
Pensando
no contingente de alunos matriculados em todas as redes de ensino do país,
dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
(Inep) [3], com base no Censo Escolar da Educação Básica, mostram o número de
matrículas da educação especial chegando a 1,3 milhão em 2021, um aumento de
26,7% em relação a 2017 e as de ensino médio são as que mais cresceram, 84,5%.
O que nos preocupa, e será tema de dissertação de mestrado, é como são
identificados e acompanhados na escola os alunos com a DE. Tal fato tem
particular interesse no Ensino Infantil e Ensinos Fundamental I e II, fases da
escolarização que requerem um cuidado especial com o desenvolvimento da criança
e do jovem adolescente para sua vida em sociedade.
Vale
lembrar que ao aluno com deficiências, transtorno globais do desenvolvimento e
altas habilidades, a oferta de ensino na sala regular e em salas para alunos
com educação especial (AEE) de forma complementar e suplementar está
estabelecida desde 2009 [4]. No entanto, tal direito ainda não está em sua
completude no atendimento do AEE.
Apesar
das limitações, acreditamos que a identificação desse alunado na escola seria o
caminho para que a sua vida em sociedade fosse mais produtiva nas suas
respectivas áreas de interesse, por terem um potencial mais elevado. O número
de alunos matriculados com AH/SD no Censo de 2019
perfazia um total de 22.161 alunos com AH/SD, que frequentam classes comuns e
em AEE. Perante o número total de matrículas, mesmo que em anos diferentes,
levando-se em consideração a pandemia e os desajustes causados por ela, os
dados mostram desconhecimentos sobre a presença desse alunado nas escolas para
que o atendimento aos alunos com DE seja efetivado na rede pública estadual,
conforme disposto na Política Nacional da Educação Especial.
No
fenômeno da DE, os alunos simultaneamente às habilidades superiores apresentam
dificuldades comportamentais, emocionais e de aprendizagem, necessitando de
atendimento educacional especializado para a inclusão, conforme prevê a
Política Nacional de Educação Especial. Sem dúvida, trata-se de um processo
complexo, que depende da integração da comunidade escolar com a família [5].
A
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) [6] traz o modelo
escolar inclusivo com a exigência da adoção de novas práticas pedagógicas.
Desse modo, não bastam a criação de atos normativos de Educação Inclusiva, é
necessário que a formação dos professores seja efetiva e eficaz, permitindo que
se rompam concepções de padrões homogêneos dos alunos.
Outro
dado importante a ser considerado, que mostra a relevância e pertinência de
pesquisas científicas no enfoque educacional e de qualidade de vida, é que a DE
é um tema recente de investigações no Brasil. Também, são poucas as informações
obtidas sobre esse público e a atenção que recebem no Atendimento Educacional
Especializado (AEE), nas escolas de todo o país. Como já mencionado, o
atendimento adequado deve contribuir tanto com o aprendizado quanto com melhor
qualidade de vida no contexto escolar.
O
direito de acesso ao ensino de forma gratuita é garantido na Constituição
Federal de 1988, no artigo 208, assim como outros direitos fundamentais. No
entanto, enquanto esse atendimento não for equitativo aos alunos com DE, o
sofrimento continuará afetando a qualidade de vida não só dessa clientela, mas
também no âmbito da sua família, preocupando aqueles no espaço escolar que se
importam.
Com
o crescimento do discurso da inclusão social/escolar,
é
triste ver ainda gestores com mentes atrofiadas.
Lady Daiane Matos