ARTIGO
ORIGINAL
Edulcorantes
em pó que utilizam veículo lactose: alternativa de adoçantes de mesa para
indivíduos intolerantes
Powder sweeteners using lactose: alternative of table sweeteners for
intolerant individuals
Franciele Bellini*, Márcia Keller Alves, M.Sc.**
*Acadêmica
do Curso de Bacharelado em Nutrição, Faculdade Nossa Senhora de Fátima de
Caxias do Sul **Nutricionista, Professora do Curso de Bacharelado em Nutrição,
Faculdade Nossa Senhora de Fátima de Caxias do Sul
Recebido 15 de maio
de 2017; aceito 15 de fevereiro de 2018
Endereço
para correspondência:
Márcia Keller Alves, Associação Cultural e Científica Virvi
Ramos, Faculdade Nossa Senhora de Fátima, Rua Alexandre Fleming, 454 Madureira
95041-520 Caxias do Sul RS E-mail: marcia.alves@fatimaeducacao.com.br;
Franciele Bellini: bellinifranciele@gmail.com
Resumo
Os adoçantes de mesa
em pó podem conter em sua composição o veículo lactose. Apesar da pequena
quantidade por sachê, portadores de intolerância à ingestão de dissacarídeos
podem desenvolver os sintomas característicos desta condição, como náuseas,
inchaço abdominal, e desconforto gástrico. Assim, o objetivo do presente
trabalho foi analisar o teor de lactose em edulcorantes de mesa em pó.
Tratou-se de um estudo descritivo experimental para o qual foram adquiridas
cinco marcas de adoçantes em pó, comercializadas no município de Caxias do Sul.
Destas marcas, uma amostra contém sucralose, duas aspartame, três stévia. Todas as
marcas utilizavam como veículo a lactose. As análises químicas foram realizadas
em duplicata no Laboratório de Ciências da Faculdade Nossa Senhora de Fátima,
seguindo o protocolo do Instituto Adolfo Lutz e os resultados foram
apresentados através de média e desvio-padrão. Os resultados obtidos mostraram
que todas as amostras analisadas se encontraram em conformidade com a
legislação pertinente para Alimentos para Fins Especiais, não excedendo 0,5 g
do nutriente (lactose) por 100 g ou 100 ml do produto final a ser consumido.
Portanto, os edulcorantes em pó analisados podem ser considerados
alternativa de adoçantes para indivíduos intolerantes à lactose.
Palavras-chave: edulcorantes,
lactose, intolerância a lactose, dieta com restrição de carboidratos.
Abstract
The powdered sweeteners may contain lactose in their composition.
Despite the small amount per sachet, patients with intolerance to disaccharide
ingestion may develop the characteristic symptoms of this condition, such as
nausea, abdominal bloating and gastric discomfort. Thus, the objective of the
present study was to analyze the lactose content in powdered tabletop
sweeteners. This experimental descriptive study analyzed five brands of
powdered sweeteners commercialized in the city of Caxias do Sul/RS.
Of these brands, one sample contains sucralose, two aspartame
and three stevia. All brands used lactose as a vehicle. The chemical analyzes
were performed in duplicate in the Laboratory of Sciences of the Faculdade Fátima, following the
protocol of the Adolfo Lutz Institute and the results were presented through
means and standard deviation. The results showed that all the analyzed samples
were in compliance with the pertinent legislation of Food for Special Purposes,
not exceeding 0.5 g of the nutrient (lactose) per 100 g or 100 ml of the final
product to be consumed. Therefore, powdered sweeteners analyzed may be
considered as an alternative to sweeteners for lactose intolerant individuals.
Key-words: sweetening
agents, lactose, lactose intolerance, diet, carbohydrate-restricted.
A substância, diferente
dos açúcares, que confere sabor doce aos alimentos é denominada edulcorante
[1]. Os edulcorantes são utilizados no desenvolvimento de produtos com reduzido
teor ou ausência de açúcar. São substâncias orgânicas, não-glicídicas,
capazes de conferir sabor doce que resulta em valores mínimos ou ausência de
calorias [2]. Neste contexto, o adoçante de mesa é o produto formulado para
conferir sabor doce aos alimentos e bebidas, constituído de edulcorante(s)
previsto(s) em Regulamento Técnico específico [3].
Os adoçantes
comerciais estão relacionados como “Alimentos para dietas com restrição de
outros monossacarídeos e/ou dissacarídeos”, na Portaria 29, de 13 de janeiro de
1998, da Secretaria de Vigência Sanitária, e são utilizados por pessoas que ou
são portadores de intolerância à ingestão de dissacarídeos ou não são capazes
de metabolizar corretamente carboidratos [4]. Os adoçantes de mesa podem conter
em sua composição o veículo lactose [3], no entanto, de modo a atender às
necessidades de portadores de intolerância à ingestão de dissacarídeos, podem
conter no máximo 0,5 g de lactose por 100 g ou 100 ml do produto final a ser
consumido [4].
A intolerância à
lactose é uma condição na qual a pessoa apresenta sintomas digestivos como
inchaço, diarreia e flatulência após comer ou beber leite ou derivados. Muitas
pessoas com intolerância à lactose conseguem comer ou beber alguma quantidade
de lactose sem apresentar sintomas digestivos. A quantidade de lactose que irá
causar os variados sintomas varia de indivíduo para indivíduo, dependendo da
dose de lactose ingerida, o grau de deficiência de lactase
e a forma de alimento consumido [5].
Assim, o objetivo do
presente estudo foi analisar o teor de lactose em edulcorantes em pó, de modo a
verificar a possibilidade de seu uso por portadores de intolerância à lactose.
Tratou-se de um
estudo experimental no qual foi analisado o teor de lactose de cinco marcas de
adoçantes de mesa em pó, comercializadas no município de Caxias do Sul/RS.
Destas marcas, uma amostra contém sucralose, duas aspartame, três stévia.
As análises foram
realizadas no Laboratório de Ciências da Faculdade Nossa Senhora de Fátima, em
Caxias do Sul. Para análise do teor de lactose, foi seguido o protocolo de
análise de glicídios redutores em lactose, preconizado pelo Instituto Adolfo
Lutz [6].
Previamente à
análise, as amostras foram preparadas no laboratório, conforme instrução do
fabricante, contida na embalagem. Os produtos (pó) foram diluídos em 100 ml
água destilada e 10 ml da amostra foram transferidas para um balão volumétrico
de 100 ml e adicionado 50 ml de água, 2 ml de sulfato
de zinco a 30%, e 2 ml de ferrocianeto de potássio a 15%, deixando sedimentar
durante 5 minutos e completando o volume com água. Esse filtrado foi
transferido para uma bureta de 25 ml e, adicionado as
gotas, para um balão de fundo chato de 300 ml contendo 10 ml de cada solução de
Fehling, adicionado de 40 ml de
água, aquecido até a
ebulição e, sob titulação, até
atingir uma coloração azul à incolor. Toda
análise foi feita em duplicata. De modo a garantir o anonimato
das marcas
analisadas, usou-se a letra “A” seguida de um número
ordinal sequencial, de 1 a
6.
Os resultados foram
apresentados de forma descritiva, através das médias e desvio-padrão obtidos
nas análises. Além do teor de lactose, foram analisadas as embalagens de modo a
avaliar a conformidade quanto à legislação vigente: Portaria SVS/MS n.º 28/29
[4], Decreto de Lei nº 986/69 [7], Anexo II da Res. nº 23 [8], Resoluções RDC
nº 359 [9] e 360 [10], Lei nº 10.674 [11].
Para avaliar o teor
de lactose nos edulcorantes, foram utilizadas cinco marcas comerciais de
adoçantes de mesa em pó, apresentadas na Tabela I.
Tabela
I - Características descritivas de quatro marcas
de adoçantes de mesa em pó.
Nos rótulos das
amostras foram analisadas a informação nutricional, o peso e a validade, valor
energético e quantidade de carboidrato conforme apresentados na Tabela II. Os
valores de outros macronutrientes (proteína e
gordura) bem como fibra alimentar e sódio não foram incluídos na tabela pois a quantidade que os edulcorantes contêm destes
nutrientes não é significativa.
Tabela
II -
Características e composição nutricional
de quatro marcas de adoçantes de mesa em pó.
VE = valor energético;
HC = carboidratos.
O veículo utilizado
em cada amostra, os edulcorantes que as compõe e os aditivos presentes estão
descritos na Tabela III.
Tabela
III
- Descrição da composição de quatro
marcas de adoçantes de mesa em pó.
A Tabela IV apresenta
o check list aplicado
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
para análise de rotulagem de alimentos para fins especiais.
Tabela
IV -
Check list da Anvisa para análise de rotulagem de alimentos para fins
especiais.
*(N) para os não
conformes, em (S) para conformes e (-) não se enquadra; *De acordo com a
Resolução RDC 27 – ANVISA de 06/08/2010 esses produtos são isentos de registro
no MS.
A intolerância a lactose
é uma afecção da mucosa intestinal que incapacita de digerir a lactose devido a deficiência de uma enzima denominada lactase
[12]. Os indivíduos intolerantes à lactose devem ficar atentos à presença da
substância em produtos não lácteos, que utilizam o dissacarídeo como veículo.
Entre estes produtos, encontram-se os adoçantes de mesa, que usam a lactose de
modo a diluir e dar volume aos mesmos.
Das marcas analisadas
100% estavam abaixo do limite 0,5 g de lactose por 100 g ou 100 ml do produto
final a ser consumido. Uma vez que os sintomas de intolerância à lactose podem
variar de pessoa a pessoa, de acordo com o tipo de alimento ou ainda de acordo
com a quantidade de lactose presente no mesmo, o estudo mostra que os níveis de
lactose presente nos adoçantes se igualam àqueles denominados “zero lactose”
pela legislação vigente para alimentos para fins especiais [4]. Deste modo, o
produto pode ser consumido com segurança conforme instrução de diluição da
embalagem, quantidade essa analisada. Para consumo maior do que o descrito na
embalagem faz-se necessária nova análise.
O novo regulamento
técnico referente a alimentos para fins especiais considera alimentos isentos
de lactose aqueles que contêm quantidade de lactose igual ou menor a 100 mg por 100 g ou ml do alimento pronto para o consumo. Quando
a quantidade de lactose for superior à estabelecida, os rótulos dos alimentos
deverão indicar a presença da substância [13]. Uma vez que a lei sancionada no
dia 05 de julho de 2016 (acrescentando o art. 19-A no Decreto-Lei nº 986)
entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial e que
as amostras foram adquiridas anteriormente à nova legislação e ao prazo de
adequação, os autores do presente estudo avaliam que as amostras continuam em
conformidade com a legislação vigente no momento da aquisição. Porém, a partir
de janeiro de 2018, para serem consideradas isentas de lactose deverão ter o
teor de lactose abaixo de 100 ml por 100 g (ou ml) do alimento pronto para o
consumo.
No que se refere a rotulagem das marcas analisadas, 100% estavam em
conformidade com a RDC 360 [10], que trata do Regulamento Técnico sobre
Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Assim, apresentam em suas
embalagens as declarações obrigatórias, tais como valor
energético e nutrientes, bem como informação nutricional complementar.
Do mesmo modo, as
marcas analisadas respeitavam o Regulamento Técnico Para Rotulagem de Alimentos
Embalados (RDC 259) [9]. Assim, estavam presentes as informações obrigatórias,
como denominação de venda do produto, lista de ingredientes, conteúdo líquido,
identificação de origem, identificação do lote, prazo de validade. Segundo esta
legislação, os aditivos alimentares devem ser declarados fazendo parte da lista
de ingredientes, o que também estava em conformidade. No que diz respeito à
instrução de preparo e uso do produto, previstos também nesta Resolução, todas
as marcas estavam de acordo. No que se refere aos itens da Portaria SVS/MS nº
29/98 [4] Lei n.º 10.674/2003 [10] e Lei n.º 986/69 [7] e Anexo II da Res. n.º
23/00 [8] todas as marcas estavam de acordo.
Uma limitação do
estudo foi a obtenção do valor real de lactose naqueles produtos que
apresentaram teor de glicídios redutores em lactose abaixo de 0,15 g.100 ml-1,
uma vez que é o filtrado preparado com a amostra o reagente titulante
utilizado. Deste modo, após o preparo existe uma quantidade máxima de reagente
titulante (50 ml), e que, para estes produtos era insuficiente para a completa
reação. Portanto, os valores apresentados como resultado (0,136 g.100 ml-1),
são os valores máximos possíveis de serem obtidos através deste método.