ARTIGO
ORIGINAL
Edulcorantes
em pó que utilizam veículo lactose: alternativa de adoçantes de mesa para
indivíduos intolerantes
Powder sweeteners using vehicle lactose: alternative of sweeteners for
intolerant individuals
Franciele Bellini*, Márcia
Keller Alves, M.Sc.**
*Acadêmica
do Curso de Bacharelado em Nutrição, **Nutricionista, Professora do Curso de
Bacharelado em Nutrição, Faculdade Nossa Senhora de Fátima de Caxias do Sul
Endereço
para correspondência:
Márcia Keller Alves, Associação Cultural e Científica Virvi
Ramos, Faculdade Nossa Senhora de Fátima, Rua Alexandre Fleming, 454 Madureira
95041-520 Caxias do Sul RS, E-mail: marcia.alves@fatimaeducacao.com.br;
Franciele Bellini: bellinifranciele@gmail.com
Resumo
Os adoçantes de mesa
em pó podem conter em sua composição o veículo lactose. Apesar da pequena
quantidade por sachê, portadores de intolerância à ingestão de dissacarídeos
podem desenvolver os sintomas característicos desta condição, como náuseas,
inchaço abdominal, e desconforto gástrico. Assim, o objetivo do presente
trabalho foi analisar o teor de lactose em edulcorantes de mesa em pó.
Tratou-se de um estudo descritivo experimental para o qual foram adquiridas
cinco marcas de adoçantes em pó, comercializadas no município de Caxias do Sul.
Destas marcas, uma amostra contém sucralose, duas aspartame, três stévia. Todas as
marcas utilizavam como veículo a lactose. As análises químicas foram realizadas
em duplicata no Laboratório de Ciências da Faculdade Nossa Senhora de Fátima,
seguindo o protocolo do Instituto Adolfo Lutz e os resultados foram
apresentados através de média e desvio-padrão. Os resultados obtidos mostraram
que todas as amostras analisadas se encontraram em conformidade com a
legislação pertinente para Alimentos para Fins Especiais, não excedendo 0,5 g
do nutriente (lactose) por 100 g ou 100 mL do produto
final a ser consumido. Portanto, os edulcorantes em pó analisados podem ser considerados alternativa de adoçantes para indivíduos
intolerantes à lactose.
Palavras-chave: edulcorantes,
lactose, intolerância a lactose, dieta com restrição de carboidratos.
Abstract
The powdered sweeteners may contain lactose in their composition.
Despite the small amount per sachet, patients with intolerance to disaccharide
ingestion may develop the characteristic symptoms of this condition, such as
nausea, abdominal bloating and gastric discomfort. Thus, the objective of the
present study was to analyze the lactose content in powdered tabletop
sweeteners. It was an experimental descriptive study analyzing five brands of
powdered sweeteners commercialized in the city of Caxias do Sul/RS.
One sample of these brands contained sucralose, two aspartame
and three stevia. All brands used lactose as a carrier. The chemical analyzes
were performed in duplicate in the Laboratory of Sciences of the Faculdade Fátima, following the
protocol of the Adolfo Lutz Institute and the results were presented through
means and standard deviation. The results obtained showed that all the analyzed
samples were in compliance with the legislation pertinent to Food for Special
Purposes, not exceeding 0.5 g of the nutrient (lactose) per 100 g or 100 mL of
the final product to be consumed. Therefore, powdered sweeteners analyzed may
be considered as an alternative to sweeteners for lactose intolerant
individuals.
Key-words: sweetening
agents, lactose, lactose intolerance, diet, carbohydrate-restricted.
A substância,
diferente dos açúcares, que confere sabor doce aos alimentos é denominada
edulcorante [1]. Os edulcorantes são utilizados no desenvolvimento de produtos
com reduzido teor ou ausência de açúcar. São substâncias orgânicas, não-glicídicas, capazes de conferir sabor doce que resulta
em valores mínimos ou ausência de calorias [2]. Neste contexto, o adoçante de
mesa é o produto formulado para conferir sabor doce aos alimentos e bebidas,
constituído de edulcorante(s) previsto(s) em Regulamento Técnico específico
[3].
Os adoçantes
comerciais estão relacionados como “Alimentos para dietas com restrição de
outros monossacarídeos e/ou dissacarídeos”, na Portaria 29, de 13 de janeiro de
1998, da Secretaria de Vigência Sanitária, e são utilizados por pessoas que ou
são portadores de intolerância à ingestão de dissacarídeos ou não são capazes
de metabolizar corretamente carboidratos [4]. Os adoçantes de mesa podem conter
em sua composição o veículo lactose [3], no entanto, de modo a atender às
necessidades de portadores de intolerância à ingestão de dissacarídeos, podem
conter no máximo 0,5 g de lactose por 100 g ou 100 mL
do produto final a ser consumido [4].
A intolerância à
lactose é uma condição na qual a pessoa apresenta sintomas digestivos como
inchaço, diarreia e flatulência após comer ou beber leite ou derivados. Muitas
pessoas com intolerância à lactose conseguem comer ou beber alguma quantidade
de lactose sem apresentar sintomas digestivos. A quantidade de lactose que irá
causar os variados sintomas varia de indivíduo para indivíduo, dependendo da
dose de lactose ingerida, o grau de deficiência de lactase
e a forma de alimento consumido [5].
Assim, o objetivo do
presente estudo foi analisar o teor de lactose em edulcorantes em pó, de modo a
verificar a possibilidade de seu uso por portadores de intolerância à lactose.
Tratou-se de um
estudo experimental no qual foi analisado o teor de lactose de cinco marcas de
adoçantes de mesa em pó, comercializadas no município de Caxias do Sul. Destas
marcas, uma amostra contém sucralose, duas aspartame, três stévia.
As análises foram
realizadas no Laboratório de Ciências da Faculdade Nossa Senhora de Fátima, em
Caxias do Sul. Para análise do teor de lactose, foi seguido o protocolo de
análise de glicídios redutores em lactose, preconizado pelo Instituto Adolfo
Lutz [6].
Previamente à
análise, as amostras foram preparadas no laboratório, conforme instrução do
fabricante, contida na embalagem. Os produtos (pó) foram diluídos em 100 mL água destilada e 10 mL da
amostra foram transferidas para um balão volumétrico de 100 mL
e adicionado 50 mL de água, 2
mL de sulfato de zinco a 30%, e 2 mL
de ferrocianeto de potássio a 15%, deixando sedimentar durante 5 minutos e
completando o volume com água. Esse filtrado foi transferido para uma bureta de
25 mL e, adicionado as
gotas, para um balão de fundo chato de 300 mL
contendo 10 mL de cada solução de Fehling,
adicionado de 40 mL de água, aquecido até a ebulição
e, sob titulação, até atingir uma coloração azul à incolor. Toda análise foi
feita em duplicata. De modo a garantir o anonimato das marcas analisadas,
usou-se a letra “A” seguida de um número ordinal sequencial, de 1 a 6.
Os resultados foram
apresentados de forma descritiva, através das médias e desvio-padrão obtidos
nas análises. Além do teor de lactose, foram analisadas as embalagens de modo a
avaliar a conformidade quanto à legislação vigente: Portaria SVS/MS n.º 28/29
[4], Decreto de Lei n.º 986/69 [7], Anexo II da Res. n.º 23 [8], Resoluções RDC
n.º 359 [9] e 360 [10], Lei n.º 10.674 [11].
Para avaliar o teor
de lactose nos edulcorantes, foram utilizadas cinco marcas comerciais de
adoçantes de mesa em pó, apresentadas na Tabela I.
Tabela
I - Características descritivas de quatro marcas
de adoçantes de mesa em pó.
valor energético e quantidade de carboidrato conforme
apresentados na Tabela II. Os valores de outros macronutrientes
(proteína e gordura) bem como fibra alimentar e sódio não foram incluídos na
tabela pois a quantidade que os edulcorantes contêm
destes nutrientes não é significativa.
Tabela
II -
Características e composição nutricional
de quatro marcas de adoçantes de mesa em pó.
VE = valor energético;
HC = carboidratos.
O veículo utilizado
em cada amostra, os edulcorantes que as compõe e os aditivos presentes estão
descritos na Tabela III.
Tabela
III
- Descrição da composição de quatro
marcas de adoçantes de mesa em pó.
A Tabela IV apresenta
o check list aplicado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para análise de rotulagem de
alimentos para fins especiais.
Tabela
IV -
Check list da Anvisa para análise de rotulagem de alimentos para fins
especiais.
*(N) para os não
conformes, em (S) para conformes e (-) não se enquadra; *De acordo com a
Resolução RDC 27 – ANVISA de 06/08/2010 esses produtos são isentos de registro
no MS.
A intolerância a
lactose é uma afecção da mucosa intestinal que incapacita de digerir a lactose
devido a deficiência de uma enzima denominada lactase [12]. Os indivíduos intolerantes à lactose devem
ficar atentos à presença da substância em produtos não lácteos, que utilizam o
dissacarídeo como veículo. Entre estes produtos, encontram-se os adoçantes de
mesa, que usam a lactose de modo a diluir e dar volume aos mesmos.
Das marcas analisadas
100% estavam abaixo do limite 0,5 g de lactose por 100 g ou 100 mL do produto final a ser consumido. Uma vez que os
sintomas de intolerância à lactose podem variar de pessoa a pessoa, de acordo
com o tipo de alimento ou ainda de acordo com a quantidade de lactose presente
no mesmo, o estudo mostra que os níveis de lactose presente nos adoçantes se
igualam àqueles denominados “zero lactose” pela legislação vigente para
alimentos para fins especiais [4]. Deste modo, o produto pode ser consumido com
segurança conforme instrução de diluição da embalagem, quantidade essa
analisada. Para consumo maior do que o descrito na embalagem faz-se necessário nova análise.
O novo regulamento
técnico referente a alimentos para fins especiais considera alimentos isentos
de lactose aqueles que contêm quantidade de lactose igual ou menor a 100 mg por 100 g ou ml do alimento pronto para o consumo. Quando
a quantidade de lactose for superior à estabelecida, os rótulos dos alimentos
deverão indicar a presença da substância [13]. Uma vez que a lei sancionada no
dia 5 de julho de 2016 (acrescentando o art. 19-A no Decreto-Lei nº 986)
entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial e que as amostras foram
adquiridas anteriormente à nova legislação e ao prazo de adequação, os autores
do presente estudo avaliam que as amostras continuam em conformidade com a
legislação vigente no momento da aquisição. Porém, a partir de janeiro de 2018,
para serem consideradas isentas de lactose deverão ter o teor de lactose abaixo
de 100 mL por 100 g (ou mL)
do alimento pronto para o consumo.
No que se refere a rotulagem das marcas analisadas, 100% estavam em
conformidade com a RDC 360 [10], que trata do Regulamento Técnico sobre
Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Assim, apresentam em suas
embalagens as declarações obrigatórias, tais como valor
energético e nutrientes, bem como informação nutricional complementar.
Do mesmo modo, as
marcas analisadas respeitavam o Regulamento Técnico Para Rotulagem de Alimentos
Embalados (RDC 259) [9]. Assim, estavam presentes as informações obrigatórias,
como denominação de venda do produto, lista de ingredientes, conteúdo líquido,
identificação de origem, identificação do lote, prazo de validade. Segundo esta
legislação, os aditivos alimentares devem ser declarados fazendo parte da lista
de ingredientes, o que também estava em conformidade. No que diz respeito à
instrução de preparo e uso do produto, previstos também nesta Resolução, todas
as marcas estavam de acordo. No que se refere aos itens da Portaria SVS/MS nº
29/98 [4], Lei n.º 10.674/2003 [10] e Lei n.º 986/69 [7] e Anexo II da Res. n.º
23/00 [8] todas as marcas estavam de acordo.
Uma limitação do
estudo foi a obtenção do valor real de lactose naqueles produtos que
apresentaram teor de glicídios redutores em lactose abaixo de 0,15 g.100 mL-1, uma vez que é o filtrado preparado com a amostra o
reagente titulante utilizado. Deste modo, após o
preparo existe uma quantidade máxima de reagente titulante
(50 mL), e que, para estes produtos era insuficiente
para a completa reação. Portanto, os valores apresentados como resultado (0,136
g.100 mL-1), são os valores máximos possíveis de serem
obtidos através deste método.