Assistência educacional a pessoas com transtorno do espectro autista

Autores

  • Camila Cristina Catan Justino FAMERP
  • Maria de Lourdes Sperli Geraldes Santos FAMERP
  • Natália Sperli Geraldes Marin dos Santos Sasaki FAMERP
  • Denise Bereta FAMERP
  • Silvia Helena Figueiredo Vendramini FAMERP

DOI:

https://doi.org/10.33233/eb.v18i3.3084

Resumo

Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento. Fatores prognósticos, como ambientais genéticos ou fisiológicos, são mensurados no momento do diagnóstico. Na quinta edição do Manual Diagnóstico e Estático de Transtornos Mentais, a Associação de Psiquiatria Americana, em 2011, propôs novos critérios para o Autismo. A proposta afirma que os sintomas dos transtornos do Espectro do Autismo representam sucessão de grau leve a grave, em vez do diagnóstico de uma doença especí­fica. Os critérios diagnósticos propostos para o Transtorno do Espectro Autista descrevem uma gama de gravidade, bem como especificam o estado geral de desenvolvimento na comunicação social, na cognição e no comportamento do indiví­duo e se há comorbidade [1].

Esse transtorno do neurodesenvolvimento mostra uma escassez persistente na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, havendo déficits na reciprocidade socioemocional, déficits nos comportamentos comunicativos e déficits para desenvolver, manter e compreender relacionamentos. A gravidade baseia-se em prejuí­zos na comunicação social e em padrões de comportamento restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, manifestando em movimentos motores, uso de objetos ou fala estereotipada ou repetitiva, podendo haver insistência nas mesmas coisas, adesão inflexí­vel a rotinas ou padrões ritualizados de comportamentos verbais ou não verbais. Os sintomas podem estar presentes precocemente no perí­odo do desenvolvimento ou ser mais sutis e tornarem-se mais visí­veis ao longo do seu desenvolvimento ou até que as demandas sociais excedam o limite de suas capacidades, causando prejuí­zo clinicamente significativo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes do indiví­duo [2].

O diagnóstico TEA (Transtorno do Espectro Autista) expressa dessemelhança dentre sua população, sendo de extrema importância proceder de maneira correta para o registro, pois quando a capacidade cognitiva do indiví­duo é acima da média, ele será autônomo nas atividades da vida diária e da vida prática. Quando a capacidade intelectual é preservada, será necessário apenas um apoio substancial. No caso de autistas comórbidos (associado a alguma condição médica, genética, fator ambiental ou Transtorno do Neurodesenvolvimento Mental ou Comportamental), a gravidade deve ser registrada com o ní­vel de apoio necessário a cada um dos dois domí­nios psicopatológicos.

Segundo o Decreto nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014, que regulamenta a lei que institui a Polí­tica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é dever do Estado, da famí­lia, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito í  educação, garantindo a transversalidade na educação e se necessário í  educação especial desde a educação infantil até a educação superior [3] e, de acordo com a Lei nº12.796, de 2013, o atendimento educacional especializado é garantido gratuitamente aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os ní­veis, etapas e modalidades [4]

Sendo assim, o ambiente educacional tem a necessidade de oferecer apoio í  comunicação funcional, instruções em habilidades sociais, métodos positivos e práticos que apoiam o comportamento na fase escolar [5].

A educação especial tem como finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência e sua inclusão social, atuando em diversas áreas. Sua missão é trabalhar para promover e articular ações direcionadas í  melhoria da qualidade de vida das pessoas com necessidades educacionais especiais, visando í  construção de uma sociedade solidária e inclusiva, oferecer às pessoas com deficiências condições adequadas para o desenvolvimento do seu potencial, por meio de programas educacionais. A educação é fator primordial, pois possibilita a autonomia e a independência para a vida social.

Biografia do Autor

Camila Cristina Catan Justino, FAMERP

Pedagoga pela Faculdade Dom Bosco de Monte Aprazí­vel/SP, pós-graduada em Psicopedagogia Clí­nica e Institucional: Educação e Saúde pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto/SP, pós-graduada em Neuropsicopedagogia pelo Instituto de Psicologia de São José do Rio Preto/SP e Mestranda em Enfermagem pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto/SP

Maria de Lourdes Sperli Geraldes Santos, FAMERP

Enfermeira, doutora pelo Programa Interunidades de Doutoramento em Enfermagem pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto/USP, professora adjunta IV da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto/SP (FAMERP) e docente da graduação e pós-graduação em enfermagem da FAMERP

Natália Sperli Geraldes Marin dos Santos Sasaki, FAMERP

Enfermeira obstetra docente e coordenadora do curso de enfermagem da União das Faculdades dos Grandes Lagos (Unilago), Docente do programa de mestrado em enfermagem da FAMERP

Denise Bereta, FAMERP

****Enfermeira, doutora pelo Programa Ciências da Saúde da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP), professora adjunta IV e docente da graduação da FAMERP

Silvia Helena Figueiredo Vendramini, FAMERP

Enfermeira, doutora pelo Programa de Enfermagem Materno Infantil e Saúde Pública pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – USP, professora adjunta da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto/SP (FAMERP) e docente da graduação e pós-graduação em enfermagem da FAMERP

Referências

American Psychiatric Association. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-V. Porto Alegre: Artmed; 2013. p. 50-8.

Fonseca MEG. O diagnóstico dos transtornos do espectro do autismo (TEA). Bauru 2015. [citado 2016 Ago 13]. Disponível em: http://www.feapaesp.org.br/

Decreto da Lei 2.764/2012 – 02 dez 14, Regulamenta a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Diretrizes Curriculares Nacionais, Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial; 2013. p. 300.

Governo do Estado de São Paulo secretaria da educação coordenadoria de gestão da educação básica Centro de Atendimento Especializado Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (CAPE), Diretrizes para Cooperação Técnica entre as APAES e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, 2013. http://cape.edunet.sp.gov.br/

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Publicado

2019-07-16