O biodireito e o COVID-19 no contexto jurí­dico brasileiro

Autores

  • André Silveira Advogado
  • Zaida Aurora Sperli Geraldes Soler FAMERP

DOI:

https://doi.org/10.33233/eb.v19i3.4250

Resumo

O bem mais precioso do homem é a vida, preservada pela saúde e no Brasil esse é um direito para todos os cidadãos brasileiros, amparado pela legislação, no Artigo 196 da Constituição Federal Brasileira de 1988. No ramo das ciências jurí­dicas, um sistema de saúde ético e justo com a sua prática, frente a uma polí­tica pública estruturada, está fundamen­tado nos princí­pios e ações da bioética e do biodireito [1]. O Direito vai existir em todas as circunstâncias de mudança na ordem social. Vale lembrar do brocardo jurí­dico: ubi societas, ibi ius, ou seja, onde está a sociedade, está o direito.

Biografia do Autor

André Silveira, Advogado

Advogado, graduado em Letras pela UNESP, Docente convidado de cursos de pós-graduação lato sensu em medicina do trabalho e enfermagem do trabalho

Zaida Aurora Sperli Geraldes Soler, FAMERP

Obstetriz, enfermeira, livre-docente em enfermagem obstétrica, docente e orientadora de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu

 

 

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Publicado

2021-12-03