O biodireito e o COVID-19 no contexto jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.33233/eb.v19i3.4250Resumen
O bem mais precioso do homem é a vida, preservada pela saúde e no Brasil esse é um direito para todos os cidadãos brasileiros, amparado pela legislação, no Artigo 196 da Constituição Federal Brasileira de 1988. No ramo das ciências jurídicas, um sistema de saúde ético e justo com a sua prática, frente a uma política pública estruturada, está fundamentado nos princípios e ações da bioética e do biodireito [1]. O Direito vai existir em todas as circunstâncias de mudança na ordem social. Vale lembrar do brocardo jurídico: ubi societas, ibi ius, ou seja, onde está a sociedade, está o direito.
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