Instituições de Longa Permanência de Idosos: construção de um retrato do cuidado

Autores

  • Antonio Caldeira da Silva FAMERP
  • Maria de Lourdes Geraldes Santos FAMERP
  • Maria Elenice Vicentini FAMERP
  • Natália Sperli Geraldes Marin dos Santos Sasaki FAMERP

DOI:

https://doi.org/10.33233/eb.v19i4.4372

Resumo

O aumento da expectativa de vida combinado ao declí­nio das taxas de fertilidade tem resultado em acelerado envelhecimento da população, hoje, muito mais rápido do que no passado [1]. O envelhecimento, na atualidade, representa um fenômeno demográfico complexo, que envolve dimensões biopsicossociais, além de ser uma questão polí­tica fundamental [1,2].

De acordo com IBGE, as projeções realizadas pelas Nações Unidas mostram que a parcela de idosos na população mundial dobraria para 24,6% em cerca de 55,8 anos. No Brasil, essa proporção dobraria para 23,5% em muito menos tempo, em 24,5 anos [3].

Esta realidade traz o desafio de rever os modelos de acolhimento e atenção aos idosos, na rede de serviços e principalmente nas instituições filantrópicas que historicamente foram assumindo este papel social, vinculados ou em parceria com a Assistência Social estes serviços passaram a ser denominados de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), e definidos como estabelecimentos para atendimento integral a idosos, dependentes ou não, sem condições familiares ou domiciliares para a sua permanência na comunidade de origem [4]. Este modelo brasileiro ainda tem muitas semelhanças com as chamadas instituições totais, ultrapassadas no que diz respeito í  administração de serviços de saúde e/ou habitação para idosos[5]. A Portaria nº 810/1989 foi a primeira a definir as Normas e Padrões de Funcionamento de Casas de Repouso, Clí­nicas Geriátricas e outras instituições para idosos. Define como deve ser a organização da instituição, a área fí­sica, as instalações e os recursos humanos [6]. Essas ações ainda não são suficientes e por isso é necessária a parceria entre o poder público, sociedade, profissionais e idosos para dar continuidade a ações bem-sucedidas, ampliar e implementar novas modalidades de serviços no paí­s. Com o envelhecimento da população residente nestas instituições tem se identificado necessidades de ampliação das equipes, integração com a Rede de Atenção Primária do Sistema Único de Saúde para o cuidado integral em saúde e atendimento de qualidade.

Para construir uma sociedade mais amigável das pessoas idosas é preciso avançar nas conquistas assegurando seus direitos. A Lei Federal n. 10.741/2003, através do Estatuto do Idoso, explicita as responsabilidades do poder público, da famí­lia, da sociedade, e assegura a efetivação destes direitos [7].

A Lei 8442 de 04 de janeiro de 1994 dispõe sobre a Polí­tica Nacional do Idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso, e dá outras providências, tem por objetivo assegurar os direitos sociais do cidadão com mais de 60 anos para prover autonomia, integração e participação [8].

Regulamentando estas parcerias a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC /ANVISA nº 283 de 26 de setembro de 2005, aprova o regulamento técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência de Idosos, determinando a responsabilidade das Secretarias Estaduais e Municipais na implementação dos procedimentos e propostas.

Diante do crescente aumento destas instituições, a qualidade da atenção prestada representa um desafio para as polí­ticas públicas que visam assegurar o cuidado integral, a sociabilidade e a dignidade da pessoa idosa.

Biografia do Autor

Antonio Caldeira da Silva, FAMERP

Pós-Graduando do Programa de Mestrado em Enfermagem, **Docente da Graduação em Enfermagem e Programa de Mestrado da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP)

Maria de Lourdes Geraldes Santos, FAMERP

Docente da Graduação em Enfermagem e Programa de Mestrado da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP)

Maria Elenice Vicentini, FAMERP

Enfermeira especialista em gerenciamento em saúde pública responsável pela saúde do idoso do Grupo de Vigilância Epidemiológica XXIX

Natália Sperli Geraldes Marin dos Santos Sasaki, FAMERP

Programa de Mestrado em Enfermagem da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP) e docente da União das Faculdades dos Grandes Lagos

Referências

Organização Mundial da Saúde. Relatório mundial de envelhecimento e saúde. Genebra: OMS; 2015.

Portella MR, Lima AP. Quedas em idosos: reflexões sobre as políticas públicas para o envelhecimento saudável. Arquivos de Ciências da Saúde da UNIPAR 2018;22(2). https://doi.org/10.25110/arqsaude.v22i2.2018.6366

IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida da população brasileira-2016- Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios- PNAD 2015.

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção São Paulo – Instituição de Longa Permanência para Idosos: Manual de funcionamento. São Paulo, Sociedade Brasileira Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção São Paulo; 2003. 39p.

Groisman D. Asilos de Velhos: passado e presente. Estudos Interdisciplinares sobre o Envelhecimento 1999;2:67-87.

Brasil. Portaria n. 810. Normas para Funcionamento de Casas de Repouso, Clínicas Geriátricas e Outras Instituições Destinadas ao Atendimento ao Idoso 1989 set 22. DO 2003 set 27.

Brasil. Lei Federal n. 10741/2003, Estatuto do Idoso de 01 de outubro de 2003.

Brasil. Lei 8442 de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, que cria o Conselho Nacional do Idoso; 1994.

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Publicado

2020-10-27