Fisioterapeuta do trabalho: profissional habilitado para realizar perí­cia junto a justiça do trabalho

Authors

  • Carlos Henrique Nunes da Costa
  • José Ronaldo Veronesi Junior IEDUV

DOI:

https://doi.org/10.33233/fb.v21i1.3938

Abstract

Resumo

Com o advento da globalização a partir do iní­cio dos anos 1980 nos paí­ses centrais e dos anos 1990 no Brasil, e das mudanças decorrentes da reestruturação produtiva do trabalho, os trabalhadores, de forma geral, sofreram profundas mudanças no seu cotidiano laboral. Além dos prejuí­zos trazidos para o trabalhador, a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas com o trabalho enseja custosa toda sociedade e estado, consequentemente, os trabalhadores acometidos pelas LER/DORT possuem direito indenizatório tanto no âmbito previdenciário, quanto no âmbito civil. Os procedimentos requisitados por autoridade judiciária visando apontar os fatos de natureza especí­fica necessária são esclarecimento de um processo chamado de perí­cia judicial, o perito é indiví­duo de confiança do juiz, sendo até denominado de os olhos e os ouvidos do juiz. Não há qualquer menção no Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) que estabeleça restrição de natureza profissional quanto í  escolha do perito, ficando a cargo do juiz a escolha do profissional que lhe assistirá no caso, o novo CPC, por sua vez, mantém este entendimento. Deve-se ressaltar que o alvo do fisioterapeuta é a perí­cia cinesiológica funcional e não a perí­cia médica, atribuí­da logicamente aos formados em escolas de ciências médicas. O Fisioterapeuta está amparado legalmente para executar perí­cia judicial conforme Resolução nº 381, de 03 de novembro de 2010, do Conselho Federal e Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que dispõe sobre a elaboração e emissão pelo Fisioterapeuta de atestados, pareceres e laudos periciais, sendo este entendimento não só do COFFITO, mas também do MTE/CBO o qual reconhece que o fisioterapeuta é profissional habilitado e capaz de realizar avaliações e intervenções ergonômicas.

Palavras-chave: fisioterapia, perí­cia, fisioterapeuta do trabalho.

Author Biographies

Carlos Henrique Nunes da Costa

Fisioterapeuta do Trabalho, Ergonomista, Perito Judicial

José Ronaldo Veronesi Junior, IEDUV

Fisioterapeuta do Trabalho, Ergonomista, Perito Judicial, Doutor em Ciências Biomédicas e CEO do IEDUV

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Published

2020-02-14