Estágios curriculares em fisioterapia
DOI:
https://doi.org/10.33233/fb.v8i1.1746Resumo
Introdução: O Programa Nacional de Reorientação da Formação Profissional em Saúde (PRO-SAUDE), do Ministério da Saúde, preconiza que a formação de novos profissionais de saúde deve ser feita em parceria com os serviços. Objetivo: Revisar a base legal para estágios em fisioterapia. Materiais e métodos: Foi realizada uma revisão da literatura sobre a legislação relativa a estágios em fisioterapia, buscando identificar a correlação entre a legislação federal sobre estágios, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as Diretrizes Curriculares para Cursos de Graduação em Fisioterapia e as resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO). Resultados: A LDB assegura a autonomia das instituições de ensino para a proposição de estágios. As Diretrizes Curriculares de Fisioterapia mencionam que estágios podem ser desenvolvidos desde o início do curso, porém sempre sob a responsabilidade de docente fisioterapeuta. As atividades complementares não obrigatoriamente dependem de supervisão docente direta. O COFITTO determina que estágios em serviços só podem ser realizados a partir do 6º período da graduação ou sob supervisão direta de docentes. Conclusão: As resoluções do COFFITO não estão em consonância com a LDB e com o PRO-SAUDE e podem constituir obstáculo ao estabelecimento das parcerias tão necessárias í formação de profissionais de saúde para o SUS.
Palavras-chave: fisioterapia (especialidade), educação superior, bolsas e estágios
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