Ergonomia como método para adicional de penosidade
DOI:
https://doi.org/10.33233/fb.v21i1.3941Resumo
A constituição Federal prevê o pagamento de um adicional remuneratório para as atividades consideradas penosas. O trabalho penoso não foi legalmente conceituado e essa lacuna normativa leva a interpretações diversas acerca do que pode ser considerado trabalho penoso. A falta de critérios objetivos para a conceituação do adicional de penosidade tem dificultado a atuação do poder judiciário no julgamento de ações sobre penosidade para fins diversos, as consequências se refletem na sociedade como um todo. O objetivo desse trabalho é fazer uma correlação sobre adicional de penosidade e ergonomia. Como método foi levantado temática sobre penosidade, dignidade da pessoa humana e ergonomia. Utilizou a base de dados da Bireme, livros sobre a temática, normas e leis brasileiras. Com os métodos de avaliação ergonômica é possível estabelecer a porcentagem de risco biomecânico/ergonômico para um determinado seguimento, como membros superiores: ombro e punho; coluna vertebral: lombar, torácica e cervical; membros inferiores, dentre outros. Diante do exposto, fica evidente que a partir de todos esses parâmetros estabelecidos torna-se possível mensurar se existe penosidade em determinadas atividades. Isso faz com que a subjetividade de sempre se submeta a uma ciência estabelecedora de regras do trabalho (ergonomia) capaz de proteger a integridade psicofísica dos trabalhadores.
Palavras-chave: ergonomia, penosidade, direito do trabalhador.
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