A atuação do fisioterapeuta nas perí­cias judiciais de LER/DORT

Autores

  • João Marcos Bernardes Prefeitura Municipal de São João Batista/SC
  • José Ronaldo Veronesi Junior IEDUV

DOI:

https://doi.org/10.33233/fb.v12i3.855

Resumo

Recentemente, o profissional fisioterapeuta vem sendo designado como perito judicial, em ações de LER/DORT. Entretanto, em diversas ocasiões o mesmo sofre tentativas de impugnação, as quais, na maioria das vezes, são preconceituosas e infundadas. Neste contexto, o objetivo deste estudo foi discutir o tema mediante análise da legislação vigente, das diretrizes curriculares do curso de fisioterapia e das competências e habilidades do fisioterapeuta, a fim de demonstrar que o fisioterapeuta é um profissional habilitado e totalmente capaz de realizar perí­cias judiciais sobre LER/DORT. Diante da análise feita neste estudo concluiu-se que o fisioterapeuta além de habilitado legalmente é o profissional mais indicado, devido ao estudo da cinesiologia e biomecânica, para realizar perí­cias nas quais os questionamentos estejam relacionados í  análise de nexo causal e grau de capacidade funcional em casos de LER/DORT.

Palavras-chave: fisioterapia, medicina legal, transtornos traumáticos cumulativos.

Biografia do Autor

João Marcos Bernardes, Prefeitura Municipal de São João Batista/SC

Ft., Especialista em Fisioterapia do Trabalho, fisioterapeuta da Prefeitura Municipal de São João Batista/SC

José Ronaldo Veronesi Junior, IEDUV

Fisioterapeuta do Trabalho, Ergonomista, Perito Judicial, Doutor em Ciências Biomédicas e CEO do IEDUV

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Publicado

2017-05-20

Edição

Seção

Atualização