A atuação do fisioterapeuta nas perícias judiciais de LER/DORT
DOI:
https://doi.org/10.33233/fb.v12i3.855Resumo
Recentemente, o profissional fisioterapeuta vem sendo designado como perito judicial, em ações de LER/DORT. Entretanto, em diversas ocasiões o mesmo sofre tentativas de impugnação, as quais, na maioria das vezes, são preconceituosas e infundadas. Neste contexto, o objetivo deste estudo foi discutir o tema mediante análise da legislação vigente, das diretrizes curriculares do curso de fisioterapia e das competências e habilidades do fisioterapeuta, a fim de demonstrar que o fisioterapeuta é um profissional habilitado e totalmente capaz de realizar perícias judiciais sobre LER/DORT. Diante da análise feita neste estudo concluiu-se que o fisioterapeuta além de habilitado legalmente é o profissional mais indicado, devido ao estudo da cinesiologia e biomecânica, para realizar perícias nas quais os questionamentos estejam relacionados í análise de nexo causal e grau de capacidade funcional em casos de LER/DORT.
Palavras-chave: fisioterapia, medicina legal, transtornos traumáticos cumulativos.
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